STJ AREsp 2555578
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIO JOSÉ MACIEL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 202-204) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade e falta de preparo. Em suas razões (e-STJ fls. 208-215), o agravante insurge-se contra a apontada falta de preparo do recurso especial, aduzindo que, após a interposição do apelo nobre, foi intimado para regularizar o preparo, em dobro, inclusive, o que foi devidamente cumprido, conforme demonstrativos de e-STJ fls. 152-153 e certidão de e-STJ fl. 154. Defende a tempestividade do apelo nobre, alegando que o feriado que interrompeu o prazo processual, segunda e terça-feira de carnaval, é nacional, cuja suspensão está prevista nos Regimentos Internos do Tribunal de origem e do Superior Tribunal de Justiça. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 723-725). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL . FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. INCABÍVEL. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recurso no momento da sua interposição, em razão da existência de feriado local, trata-se de vício insanável, que não pode ser afastado com a aplicação do princípio da primazia do mérito. 5. Agravo interno não provido.