Decisão · STJ

STJ AREsp 2564557

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. Em suas razões, a agravante sustenta a tempestividade do recurso, pois o dia 17/6/2022 foi feriado de Corpus Christi e os dias 23 a 30/6/2022 foram feriados de São João, não havendo expediente por força de portaria, juntada no presente recurso. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.108/1.112. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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