STJ AREsp 2671373
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA 1. A parte agravante, em sede de recurso especial, demonstrou quais dispositivos seriam objeto de violação, motivo pelo qual não incidiria, por tal fundamento, o óbice da Súmula 284 do STF. Provimento do agravo interno, com julgamento, de plano, do agravo em recurso especial. 2. A Corte local, à luz das particularidades da causa, consignou que as ligações incessantes feitas ao consumidor configuraram abuso de direito por parte da recorrida. Derruir tal premissa demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A apresentação de argumentação genérica, que não demonstra o modo pelo qual teria ocorrido a violação a dispositivo de lei referido no recurso especial, constitui vício de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o termo a quo de incidência dos juros de mora em caso de dano moral fruto de responsabilidade civil por ato ilícito, também chamado de responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, é a data do evento danoso, consoante consolidado no enunciado de Súmula 54 do STJ. Precedentes. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 404-405, e-STJ. Agravo em recurso conhecido para, de plano, negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 404-405, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetivou reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fl. 280-287, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA LIGAÇÕES PUBLICITÁRIAS REITERADAS. FORA DE EXPEDIENTE COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. GRAVAÇÕES DE CINCO DASLIGAÇÕES COLACIONADAS AOS AUTOS. INDICAÇÃO DE DEZENOVE LIGAÇÕES NO DETALHAMENTO DO CONSUMO NO INTERVALODE TRÊS DIAS. COMPROVAÇÃO DE OITO LIGAÇÕESREALIZADAS PELA EMPRESA APELADA. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO CONTATO DOCONSUMIDOR. NÃO ATENDIMENTO. CONTINUIDADE DAS LIGAÇÕES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO. DANOMORAL EVIDENCIADO. QUANTUM ARBITRADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. A PARTIR DOARBITRAMENTO - SÚMULA 362/STJ. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA54/STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 311-314, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 320-337, e-STJ), os insurgentes apontam, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos seguintes artigos: (i) 373, I, do CPC/2015, 6º, 12, § 3º, III, e 14 do CDC, sob o fundamento de que não houve dano moral indenizável; (ii) 946 do CC/02, pois é necessária a redução da indenização; (iii) 407 do CC/02, dada a necessidade de fixação dos juros de mora a partir do arbitramento da compensação; Contrarrazões às fls. 341-360, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 361-368, e-STJ), negou-se processamento ao reclamo, dando ensejo no agravo de fls. 369-381, e-STJ, buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (fls. 404-405, e-STJ), a presidência desta Corte negou provimento ao apelo, com fundamento na Súmula 284/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 409-413, e-STJ), no qual a agravante refuta a aplicação do supracitado óbice. Impugnação às fls. 463-474, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA 1. A parte agravante, em sede de recurso especial, demonstrou quais dispositivos seriam objeto de violação, motivo pelo qual não incidiria, por tal fundamento, o óbice da Súmula 284 do STF. Provimento do agravo interno, com julgamento, de plano, do agravo em recurso especial. 2. A Corte local, à luz das particularidades da causa, consignou que as ligações incessantes feitas ao consumidor configuraram abuso de direito por parte da recorrida. Derruir tal premissa demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A apresentação de argumentação genérica, que não demonstra o modo pelo qual teria ocorrido a violação a dispositivo de lei referido no recurso especial, constitui vício de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o termo a quo de incidência dos juros de mora em caso de dano moral fruto de responsabilidade civil por ato ilícito, também chamado de responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, é a data do evento danoso, consoante consolidado no enunciado de Súmula 54 do STJ. Precedentes. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 404-405, e-STJ. Agravo em recurso conhecido para, de plano, negar provimento ao recurso especial.