STJ AREsp 2644236
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de restituição de valor pago c/c indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (afronta ao art. 1.022 do CPC; Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HESA 57 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ALEXSANDRA BARBOSA CONCEICAO PIETRANI e MAXIMILIANO MONTECHIARI PIETRANI em desfavor da agravante, em virtude de cobrança indevida. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a ré (agravante) à devolução do valor pago de forma excessiva pela parte autora (agravada), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).