Decisão · STJ

STJ AREsp 2564017

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO ANTONIO MARINO BRANDÃO DE ALMEIDA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 299-301, que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega que " .. o recurso especial combate objetivamente a ausência de análise das teses .. relacionadas à: (i) necessária incidência da primitiva redação do art. 39 da lei nº 8.245/91 no pacto locatício, o que não ocorreu; (ii) reconhecimento da ocorrência da SUPRESSIO; (iii) desarrazoabilidade de se manter a responsabilidade do fiador pelos encargos da locação até a entrega das chaves do imóvel locado quando a desocupação coercitiva depende exclusivamente do poder estatal; e, (IV) violação evidente ao art. 1.022, II, do CPC" (fl. 305). Afirma que " .. não se justifica aplicar por analogia a Súmula 182/STJ para obstar a análise do recurso especial, que descreve pormenorizadamente essas ocorrências" (fl. 306), conforme a transcrição que apresenta das razões do apelo nobre. Aduz que o que transcreve do recurso " .. já seria suficiente para demonstrar que .. teve violado o seu direito à ampla defesa, cada ponto da alegação está circunstanciado e juridicamente fundamentado no recurso especial" (fl. 310). Defende que, " .. diferentemente do que afirma a decisão ora impugnada, .. cumpriu todos os requisitos que viabilizam a análise do seu recurso especial, não sendo cabível, no caso, a incidência da súmula 182/STJ" (fl. 311). Requer o provimento do recurso. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 321 e 322. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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