Decisão · STJ

STJ RHC 177369

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 273, § 1º-B, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA DEMANDA. EXCEPCIONALIDADE. CONSUMO PRÓPRIO. TIPICIDADE. TENTATIVA. ADMISSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob pena de manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. 2. "O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade." (AgRg no RHC n. 191.595/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/8/2024.) 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a alegação de que o uso dos anabolizantes servia para consumo próprio não afasta, por si só, a tipicidade das condutas previstas no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. Precedentes. 4. Ao revés da pretensão defensiva, o crime comissivo e plurissubsistente previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, de acordo com a orientação doutrinária pacífica, admite tentativa. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUSTAVO APARECIDO COLOMBARI MENDES e MATHEUS GONCALVES NUNES agravam contra a decisão que negou provimento ao recurso (fls. 333-337). No regimental, sustenta a defesa, em síntese, que a conduta imputada aos agentes é atípica, pois as substâncias apreendidas se destinavam ao consumo próprio. Assevera que o crime previsto no art. 273 do Código Penal não admite tentativa. Requer a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja provido o recurso ordinário e determinado o trancamento da ação penal. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 273, § 1º-B, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA DEMANDA. EXCEPCIONALIDADE. CONSUMO PRÓPRIO. TIPICIDADE. TENTATIVA. ADMISSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a deliberação agravada, sob pena de manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. 2. "O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade." (AgRg no RHC n. 191.595/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/8/2024.) 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a alegação de que o uso dos anabolizantes servia para consumo próprio não afasta, por si só, a tipicidade das condutas previstas no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. Precedentes. 4. Ao revés da pretensão defensiva, o crime comissivo e plurissubsistente previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, de acordo com a orientação doutrinária pacífica, admite tentativa. 5. Agravo regimental não provido.
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