Decisão · STJ

STJ AREsp 2438798

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior contra a decisão de fls. 6.820/6.821, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que incide, na espécie, a Súmula 182/STJ (tendo em conta que não foi impugnada a apontada incidência dos anteparos sumulares 7 e 211/STJ). A parte agravante se limita a repetir as alegações veiculadas na petição do agravo em especial apelo, as quais, a seu turno, constituíram repetição do próprio apelo raro. Apesar de devidamente intimado, o Ministério Público do Estado do Pará não apresentou impugnação (conforme certidão de fl. 6.855). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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