Decisão · STF

STF ARE 900156 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão acerca da possibilidade, ou não, de penhora, com desconto em folha de pagamento, de dívida oriunda de verba advocatícia demanda a análise de legislação infraconstitucional aplicável ao caso (arts. 649 e 734, do CPC, e art. 24 da Lei 8.906/94), o que inviabiliza o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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