Decisão · STJ

STJ AREsp 2654199

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO BOSSAY CORREA (EDUARDO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ e de incidência da Súmula nº 7/STJ quanto ao alegado cerceamento da defesa. Nas razões do presente inconformismo, EDUARDO defendeu ter impugnado todos os fundamentos da decisão que negou seguimento a seu apelo nobre. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 953/957). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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