STJ AREsp 2622291
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Maria Aristides Lopes desafiando a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo, ante a manifesta intempestividade do recurso especial (642/643). Irresignada, a parte agravante sustenta que " d iferentemente do que fundamentado na decisão retro, o feriado fora devidamente comprovado no ato da interposição do Recurso Especial, conforme Portaria Nº 2.544, de 9 de janeiro de 2023 extraído do Diário de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anexado às f. 566 dos presentes autos" (fl. 668). O recurso foi objeto de impugnação às fls. 677/685. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC. 2. Agravo interno não provido.