STJ AREsp 2597536
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO F. L. F. SILVEIRA MÓVEIS & DECORAÇÕES e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 468-469, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. No presente recurso, as agravantes, defendendo a inaplicabilidade do óbice sumular supramencionado, alegam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e que não pretendem o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PREJUÍZO. NÃO CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.