Decisão · STJ

STJ AREsp 2668124

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MAIS Q DELÍCIA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 430-431, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte insurgente, ante a violação à dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 435-442, e-STJ), no qual a insurgente sustenta que o recurso especial demonstrou a divergência jurisprudencial e que foram violados os artigos 300 do CPC, 6º, Inciso VIII, 47, e 51, inciso IV, do CDC e 1º da Lei 8.009/90. Impugnação às fls. 445-449, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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