Decisão · STJ

STJ AREsp 2653751

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO e GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse movida por ASSOCIACAO RURAL SANTHAREM contra FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO e GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO. Sentença: julgou procedente para determinar a reintegração da agravada de posse plena e exclusiva no imóvel, determinando que os agravantes desocupem voluntariamente o imóvel, no prazo de 60 dias. Julgou parcialmente procedente o pedido dúplice para determinar o ressarcimento pela agravada aos agravantes da quantia despendida para a realização das acessões consistentes na construção erguida no imóvel.
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