STJ RMS 51886
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PATERNIDADE USUFRUÍDA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte fixou entendimento segundo o qual "ocorrências prejudiciais ou inviabilizadoras da concessão da ordem, nos termos em que requerida, acarreta a perda superveniente do objeto, impondo-se, em consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, tornando-se inviável, na via mandamental, o reconhecimento de ilegalidades a título meramente declaratório e genérico" (AgInt no RMS n. 71.516/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LEONARDO YUKIO DUTRA DOS SANTOS KATAOKA contra a decisão que julgou prejudicado o recurso em mandado de segurança. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. já não existe mais qualquer controvérsia no âmbito do MPRJ que obste o direito à licença-paternidade pelo prazo de 30 dias aos seus membros. Isso porque, como demonstrado às fls. e-STJ 81/83 e 102, o MPRJ atualmente entende que não há "razão plausível para que a Administração Pública, zelando pela isonomia, não estenda idêntico tratamento" a membros daquela instituição. .. Não bastasse este fato novo superveniente à impetração do Mandado de Segurança, já se demonstrou nas razões recursais de fls. e-STJ 79/93, fato é que o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro incidiu em evidente error in judicando, ao privilegiar a aplicação de lei estadual (hierarquicamente inferior e cronologicamente anterior) em detrimento da norma constitucional estadual (hierarquicamente superior e cronologicamente posterior) (fl. 223). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PATERNIDADE USUFRUÍDA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte fixou entendimento segundo o qual "ocorrências prejudiciais ou inviabilizadoras da concessão da ordem, nos termos em que requerida, acarreta a perda superveniente do objeto, impondo-se, em consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, tornando-se inviável, na via mandamental, o reconhecimento de ilegalidades a título meramente declaratório e genérico" (AgInt no RMS n. 71.516/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023). 2. Agravo interno desprovido.