STJ AREsp 2566624
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 171, II, 178, II, 206, § 3º, V, 448 E 457 DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA AFASTADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO DE PAULO e OUTRA contra a decisão da Presidência de fls. 687-689, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF (ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial). Nas razões do presente recurso, o s agravante s alegam que demonstraram precisamente a ofensa aos dispositivos de lei federal, não se aplicando ao caso a Súmula n. 284 do STF. Requerem seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 711). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 171, II, 178, II, 206, § 3º, V, 448 E 457 DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA AFASTADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.