STJ AREsp 2454481
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência dos óbices das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 740-744). Em suas razões (e-STJ fls. 748-753), a agravante sustenta que "(..) indicou claramente que a ofensa arguida em seu recurso se tratava do inciso I, do artigo 803, do Código de Processo Civil, o qual prevê a nulidade da execução quando o título não se revestir de certeza, liquidez e exigibilidade, bem como demonstrou que não havia que se falar em incidência da Súmula7 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça ao caso, eis que o objeto do recurso se limita à ofensa aos artigos da legislação federal invocados independendo de reexame de provas" (e-STJ fl. 749). Reitera a alegação de ofensa aos arts. 783 e 803, I, do Código de Processo Civil ao argumento de que a certeza de liquidez e certeza do título executivo torna nula a execução. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE DO SEGURADO. BENEFICIÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.