STJ AREsp 2628294
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (POSTALIS) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado os fundamentos da inadmissibilidade. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 479/481). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.