Decisão · STJ

STJ EAREsp 2602465

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 932, III, do CPC/15. Ação: obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais ajuizada por LUIZ FILIPE COSTA CHAVES em face da agravante, em razão de inadimplemento de contrato de compra e venda de veículo, decorrente de defeito de fabricação não solucionado. Agravo interno interposto em: 12/08/2024. Concluso ao gabinete em: 30/08/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a substituir o veículo viciado por um novo, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
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