STJ AREsp 2564577
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZENAIDE BARAVIERA DOMINGOS contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 230/231) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, a agravante aduz que o acórdão recorrido contraria dispositivo de lei federal, negando vigência à correta entrega da prestação jurisdicional, causando sérios prejuízos à recorrente. Defende que não pretende o reexame fático-probatório , assim como, pelo princípio da dialeticidade, alega ter impugnado todos os fundamentos da decisão denegatória. Impugnação apresentada às fls. 263/270 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.