Decisão · STJ

STJ HC 903842

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. ATIVIDADE EXERCIDA SOB FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. 1. A orientação delineada pelo tribunal de origem - ausência de comprovação de que a atividade laboral na faxina do presídio tenha sido desenvolvida de maneira supervisionada, sob a fiscalização do órgão de execução, tendo, nesse contexto, cassado a remição concedida àquele período laborado - está conforme o entendimento delineado por esta Quinta Turma segundo o qual, não havendo provas do trabalho do apenado ter sido desenvolvido de maneira supervisionada, sob fiscalização do estabelecimento prisional, não é possível aferir se foi atendido o caráter ressocializador da medida. Não se pode perder de vista que não basta a apresentação do atestado de efetivo trabalho para que o apenado obtenha o direito à remição. Precedentes. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VALDERI DOS SANTOS MACHADO contra a decisão de fls. 72/75, que não conheceu do presente habeas corpus. Em s uas razões, o patrono assevera que "Valderi efetivamente cumpriu árdua jornada no presídio, evitando contratações pelo estado e contribuindo com a organização estatal. A prova foi realizada mediante comprovação testemunhal. Desconsiderar o trabalho realizado representa grave violação de base objetiva da boa-fé" (fl. 81). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. ATIVIDADE EXERCIDA SOB FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DES PROVIDO. 1. A orientação delineada pelo tribunal de origem - ausência de comprovação de que a atividade laboral na faxina do presídio tenha sido desenvolvida de maneira supervisionada, sob a fiscalização do órgão de execução, tendo, nesse contexto, cassado a remição concedida àquele período laborado - está conforme o entendimento delineado por esta Quinta Turma segundo o qual, não havendo provas do trabalho do apenado ter sido desenvolvido de maneira supervisionada, sob fiscalização do estabelecimento prisional, não é possível aferir se foi atendido o caráter ressocializador da medida. Não se pode perder de vista que não basta a apresentação do atestado de efetivo trabalho para que o apenado obtenha o direito à remição. Precedentes. 2 . Agravo regimental desprovido.
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