Decisão · STJ

STJ AREsp 2610528

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais por inadimplemento contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ e dissídio jurisprudencial não comprovado). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., RPS ENGENHARIA LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenização por danos morais e materiais por alegado inadimplemento contratual proposto por BRUNA GABRIELLE DE BARROS GAMEIRO E JACIEL MARIO DA SILVA (agravados) em desfavor de PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e RPS ENGENHARIA LTDA. (agravantes). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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