Decisão · STJ

STJ AREsp 2644606

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA IVONE DA SILVA (MARIA) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ACORDO. CREDOR E CO-DEVEDOR SOLIDÁRIO. EXTINÇÃO TOTAL DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO. QUITAÇÃO TOTAL PELO CREDOR. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 416). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o valor previsto no acordo correspondia à quitação integral da dívida, pois ultrapassa largamente o montante da condenação, ainda que não tenha havido a participação de MARIA , sob pena de enriquecimento ilícito e ofensa à boa-fé processual (e-STJ, fls. 438/444). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 451/456). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ACORDO. CREDOR E DEVEDOR SOLIDÁRIO. EXTINÇÃO TOTAL DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO. QUITAÇÃO TOTAL PELO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acordo entabulado entre credor e um dos co-devedores solidários não tem o condão de extinguir a totalidade do débito, salvo quando concedida quitação integral pelo credor. 2. No caso dos autos, embora no julgamento da apelação tenha sido determinado o rateio, os honorários impostos à agravante não podem ser considerados quitados, na medida em que não participou da transação e determinado o prosseguimento do processo em relação a ela pelo Relator. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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