Decisão · STJ

STJ AREsp 2233901

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-18publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º, DO CPC. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. É im prescindível que a Corte recorrida te nha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA RITA GOMES BERNARDES e FABIANO GOMES BERNARDES (ANA RITA e FABIANO) contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência das Súmulas n.ºs 7 do STJ e 282 e 356 do STF. Nas razões do presente inconformismo, ANA RITA e FABIANO alegaram que (1) não é caso de incidência das Súmulas n.ºs 7 do STJ e 282 e 356 do STF; (2) não pretendem a reanálise de fatos e de provas; e (3) o que se busca é o reconhecimento da conexão, da apontada distribuição equivocada da sucumbência e do cerceamento de defesa. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.197/1.200). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º, DO CPC. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. É imprescindível que a Corte recorrida te nha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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