Decisão · STJ

STJ AREsp 2680322

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por M.O.S SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.397-1.399). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.315): AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃODE DESPEJO C. C COBRANÇA. Decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação e determinou sua remessa à 33ªCâmara de Direito Privado por prevenção. Inteligência do art. 105do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo fato ou relação jurídica, qual seja, contrato de locação, sublocação, exoneração de fiança e cobrança de débitos e encargos oriundos dessa relação. Decisão mantida. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que "o Recurso Especial versava sobre matéria processual e legal, sem qualquer arguição acerca da matéria fática em stricto sensu", afastando a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ (fl. 1.409). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contraminuta (fls. 1.414-1.423). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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