Decisão · STJ

STJ AREsp 2602360

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação redibitória cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por PEDRO PAULO MACHADO EMILIANO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: redibitória cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de ATUAL VEICULOS LTDA e CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, em virtude de contrato de compra e venda de veículo automotor. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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