STJ AREsp 2079152
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TEREZINHA INACIA RODRIGUES e OUTROS (TEREZINHA e outros) contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial com base em sua intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que foi devidamente comprovada a tempestividade de seu agravo em recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1018/1022). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão de admissibilidade do recurso especial, pois não refutou, de forma devida, o não cabimento de recurso especial pela incidência da Súmula n.º 7 do STJ e a ausência de comprovação do dissídio, o que leva ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento .