STJ REsp 1871760
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que deu provimento ao recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRA S FREEZER REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (ME) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 916-920, que deu provimento ao recurso especial para afastar os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em relação aos recorrentes, por serem administradores não sócios da sociedade empresarial. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 985-988). Nas razões deste recurso, a parte agravante sustenta que "recurso especial não é veículo para a desconstituição da coisa julgada material e formal (sentença), porque não está no rol taxativo constitucional para o manejo dessa espécie recursal" (fl. 948). Afirma que "é problemático entender que os agravados não são sócios, se a decisão transitada em julgado (título executivo judicial), utilizada no cumprimento de sentença (acórdão recorrido), concluiu de modo oposto" (fl. 948). Entende "ser indispensável a desconstituição de título executivo judicial, devidamente transitado em julgado, por meio da propositura de ação jurídica adequada, para a sua reforma ou desfazimento, observado ainda o prazo decadencial" (fl. 950). Requer, assim, o provimento do agravo interno para que seja negado provimento ao recurso especial. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 964-976. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que deu provimento ao recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.