Decisão · STJ

STJ AREsp 2642871

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela MENU MODERNO ARMAZENS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "impugnou expressamente a fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem, quanto a infundada alegação de que o recurso especial interposto, contraria a Súmula 7 desta Corte" (fl. 229). Sustenta, ainda, que "nas razões do recurso de agravo foi dedicado um capítulo exclusivo para demonstrar por tais razões o recurso especial interposto, não contrariava a Súmula 7" (fl. 229 ). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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