STJ AREsp 2555976
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ relativamente à suficiência das provas produzidas e à consequente desnecessidade de instrução probatória; ii) ausência de prequestionamento quanto à alegação de julgamento extra petita do acórdão, a ensejar a aplicação das Súmulas 282/STF e 211/STJ; e iii) o descumprimento do estabelecido no art. 1.029, § 1º do CPC, porquanto, apesar de indicar o permissivo constitucional atinente à alegação de dissídio jurisprudencial, não houve a necessária comprovação da similitude fática e da demonstração do cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MARIA IMACULADA RIBEIRO DA SILVA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de busca e apreensão ajuizada por MARIA IMACULADA RIBEIRO DA SILVA em face de SENHOR BOX SELF STORAGE LTDA, LUIZ AUGUSTO ALMEIDA SOUSA e DIANA ALMEIDA DIAS SOUSA, decorrente do inadimplemento de obrigações atinentes à contrato de compra e venda de imóvel comercial celebrado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.