Decisão · STJ

STJ HC 930451

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE POR SUPOSTOS EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática do Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do paciente. 2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia. 3. Ao se olhar para o caso em tela, é possível verificar circunstâncias concretas que autorizam a imposição da prisão preventiva. 4. Quanto ao excesso de prazo, certo é que a previsão de realização de audiência de instrução e julgamento em 25/9/2024 descaracteriza a apontada teratologia. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO JOÃO PAULO CAMPOS DE DEUS, por meio de petição de fls. 84-94, agrava da decisão de fls. 78-80 em que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente este writ. Consta dos autos que o paciente responde pela prática, em tese, do delito previsto pelo art. 33, caput, c/c 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, pelo qual encontra-se cautelarmente preso. Em resumidas linhas, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, ademais de apontar suposta carência de fundamentação idônea à decisão que impôs prisão preventiva ao paciente. A decisão agravada ponderou não ser caso de superação da súmula n. 691 do STF também aplicada por este Tribunal Superior. No mais, adoto o relatório de fl. 78. Consultado, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do Agravo Regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE POR SUPOSTOS EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática do Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do paciente. 2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia. 3. Ao se olhar para o caso em tela, é possível verificar circunstâncias concretas que autorizam a imposição da prisão preventiva. 4. Quanto ao excesso de prazo, certo é que a previsão de realização de audiência de instrução e julgamento em 25/9/2024 descaracteriza a apontada teratologia. 5. Agravo não provido.
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