Decisão · STJ

STJ HC 936018

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-08publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de ilegalidade do estabelecimento do regime inicialmente semiaberto, porquanto haveria sido fixado apenas com base na reincidência do réu, não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação nem foi objeto de embargos de declaração. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que eventuais nulidades, relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: CRISTIANO FONSECA agrava da decisão de fls. 733-734, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que, "dadas as circunstâncias do caso concreto, em que não houve consequências graves, em respeito à imponência dos princípios constitucionais da individualização da pena, proporcionalidade e razoabilidade, é justo que lhe seja concedida a benesse do regime aberto de imediato" (fl. 752). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de ilegalidade do estabelecimento do regime inicialmente semiaberto, porquanto haveria sido fixado apenas com base na reincidência do réu, não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação nem foi objeto de embargos de declaração. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que eventuais nulidades, relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →