STJ HC 935667
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL COUTINHO ANTUNES contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, nos seguintes termos: " .. Da atenta leitura do acórdão impugnado verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente sobre as teses que ampararam a ausência de justa causa da ação penal, quais sejam, ilegalidade das provas oriundas de busca pessoal sem fundada suspeita e possível desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei de Drogas. A bem da verdade, a Corte local limitou-se a afirmar que a análise da irresignação defensiva dependeria de aprofundado reexame do acervo fático-probatório dos autos - procedimento vedado na via mandamental, de cognição sumária e rito célere. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Nesse sentido: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO DEVE SER QUESTIONADA VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRESSÃO. AINDA QUE NULIDADE ABSOLUTA. DESÍGNIOS AUTONOMOS. ABSORÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.