Decisão · STJ

STJ AREsp 2576957

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, cumulada com compensação por danos morais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por D DO N R (MENOR), em face da agravante, na qual requer o custeio de terapia de cabine acústica, necessária ao tratamento de sua doença (retardo mental leve, CID-10 F70, alteração do processamento auditivo central, CID-10 H93, TDAH, CID-10F90, alteração nos órgãos fonoarticulatórios e transtorno específico do desenvolvimento das habilidades escolares, CID-10, F81). A agravante se nega a proceder à cobertura contratual sob o argumento de que o requerente já atingiu o limite de sessões fonoaudiológicas a que teria direito. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para, confirmando-se os efeitos da tutela antecipada, condenar a agravante à obrigação de fazer - cobrir integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, pelo tempo necessário e na frequência indicada -, sem limite de sessões.
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