STJ AREsp 2594804
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por B A H (MENOR), em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento no Hospital A. C Camargo Câncer, localizado na Cidade de São Paulo-SP, a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e Malformação Vascular de origem congênita, extensa, com predomínio linfático macro e microcístico, localizada na região cervical e face (CID D18.1/I77 /Q27.9). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para, confirmando a decisão em tutela de urgência, condenar a agravante na obrigação de fornecer e reembolsar de forma integral o tratamento prescrito para o agravado, bem como a ressarcir o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo ao pagamento de consultas particulares não reembolsados.