STJ AREsp 2541691
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 691-695). Em suas razões (e-STJ fls. 699-707), a agravante defende a não incidência da Súmula nº 284/STF ao caso dos autos, pois o art. 884 do Código Civil, apontado como contrariado, tem comando normativo para amparar o pedido de reconhecimento de excesso de execução. Sem impugnação da parte contrária (e-STJ fls. 712-713 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AFASTADA. RESPEITO À COISA JULGADA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, situação em que a jurisprudência desta Corte Superior considera deficiente a fundamentação recursal , a atrair a aplicação da Súmula nº 284/STJ. 2. Agravo interno não provido.