Decisão · STJ

STJ AREsp 2571436

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABA MOTORS COMERCIAL IMPORTADORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do seu agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 711-719), as agravantes aduzem que impugnaram todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. Impugnação apresentada pela parte contrária às e-STJ fls. 729-733. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c art. 1.070, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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