STJ AREsp 2631686
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS, 5 E 7/STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao 489 do CPC. 4. o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. A incidência da Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise de dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SIMOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA CAPITAL S/A, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais e morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte ora agravada, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral da parte agravante, afastou a aplicação da cláusula 16, parágrafo segundo do contrato, e condenou as rés, ora agravantes ao pagamento de lucros cessantes, na incidência de 1% do valor do imóvel, por mês de atraso.