STJ AREsp 2545567
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por YACHTHOUSE INCORPORADORA LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 1.060/1.061, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 83/STJ). Em suas razões (e-STJ fls. 1.068/1.073), a recorrente sustenta que impugnou a Súmula nº 83/STJ em tópico específico do ARESP, embora tenha incorrido em erro material. No ponto, alega que "a Agravante colocou no título do referido item a "Ausência de Óbice da Súmula 33 do STJ", onde, na verdade, deveria constar Súmula 83 do STJ" (e-STJ fl. 1.070). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 569). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno não provido.