Decisão · STJ

STJ AREsp 2592102

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 205/206 ). Em suas razões, a agravante reitera os argumentos trazidos nos recursos anteriores. Sustenta que "(..) as astreintes não precluem e não fazem coisa julgada, sendo permitido ao julgador, além da exclusão, a sua modificação, desde que insuficiente ou excessiva" (e-STJ fl. 216). Ao final, requer a reconsideração da decisão combatida ou o julgamento do feito pelo colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 223/225 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente o fundamento da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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