STJ AREsp 2641277
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EURIPEDES ALVES FERREIRA (EURIPEDES) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu de agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude da ausência de prequestionamento. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o TJGO, de maneira implícita, enfrentou a discussão relativa aos arts. 238, 239, 247 e 251 do CPC; e (2) houve o debate acerca da validade ou não da citação, em decorrência do erro de grafia do nome familiar de uma das partes, estando atendido o requisito do prequestionamento (e-STJ, fls. 906/911). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 915/918). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 238, 239, 247 E 251 DO CPC. TESES QUANTO À EXISTÊNCIA DE ERRO MÍNIMO NA GRAFIA DO NOME DA CITANDA E DE ATINGIMENTO DA FINALIDADE DO ATO CITATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a apontada violação dos arts. 238, 239, 247 e 251 do CPC, tampouco as teses relativas à existência de erro mínimo de grafia no nome da citanda e de atingimento da finalidade do ato citatório. 2. A ausência de prequestionamento impede o co nhecimento do apelo nobre tanto no que diz respeito à violação de dispositivos legais (alínea "a" do permissivo constitucional) como à existência de dissídio jurisprudencial (alínea "c"). Precedentes. 3. Agravo interno não provido.