STJ AREsp 2579229
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (EBERVAL) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula nº 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação dos termos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 552). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido.