STJ AREsp 2662844
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL CURIO (CONDOMINIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, CONDOMINIO alegou que atacou e especificou no seu recurso especial todos os argumentos do acórdão recorrido, que contrariaram os preceitos dos arts. 98 até 102, todos do CPC, e 186, 187, 927 e 940, todos do CC. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da deserção do recurso especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.