STJ AREsp 2483108
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VGBL. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO CONTRATO E DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 736). Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) é evidente, portanto, violação ao artigo 369 do Código de Processo Civil, uma vez que tanto esta RECORRENTE quanto o próprio Ministério Público postularam, em mais de uma oportunidade, que o Sindicato apresentasse os documentos solicitados pelo Perito e cuja posse e conhecimento é exclusiva do próprio Sindicato, uma vez que é referida entidade que dispõe dos dados pormenorizados e individualizados de seus associados; (2) o reclamo é justamente em razão da perícia ter sido realizada sem qualquer suporte sólido, sem os documentos necessários para o trabalho pericial, cuja deficiência de documentação foi expressamente apontada pelo próprio perito; e (3) é desnecessária a revisitação dos autos, sendo suficiente para se decidir os fundamentos constantes no v. Acórdão e as razões recursais, que não deixam dúvidas em relação a afronta ao dispositivo legal suscitado (e-STJ, fls. 1.015/1.021). Foi apresentada impugnação pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (e-STJ, fls. 1.029/1.032). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 3. Qualquer outra análise acerca dos documentos essenciais à fase de liquidação de sentença e do alegado cerceamento de defesa, da forma como trazida no apelo nobre, seria impossível, tendo em conta o imprescindível reexame da prova, aqui obstada por força do óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.