STJ AREsp 1275569
CIVILAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL ADJUDICADO À CREDORA HIPOTECÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência deste STJ, à luz do disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 1.814-1.818/e-STJ, integrada pela de fls. 1.830-1.833/e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte a ora agravante reitera as violações apontadas no recurso especial, especialmente a violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e 1º e 3º da Lei 8.009/1990. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL ADJUDICADO À CREDORA HIPOTECÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência deste STJ, à luz do disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.