Decisão · STJ

STJ AREsp 2557526

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. LEI ESPECIAL. OBSERVÂNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADMI NISTRATIVO E À OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVIAMENTE ESTIPULADAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do agravo interno atraem a incidência da preclusão. 2. No caso, a inversão do julgado acerca da intempestividade do recurso administrativo e do respeito às regras previamente estipuladas encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UCOT - UNIDADE CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 622-627). O agravo em recurso especial foi interposto contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitira o apelo nobre interposto contra acórdão assim ementado (fl. 423): MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - RECURSO ADMINISTRATIVO - INTEMPESTIVIDADE Edital do pregão cujo objeto é "contratação regular de empresa especializada na prestação de serviços a serem executados de forma contínua para o funcionamento, gerenciamento e operacionalização de 20 leitos, em módulos de 10 leitos, de terapia intensiva adulto, tipo II, com disponibilização de serviços assistenciais qualificados, serviços complementares, materiais e equipamentos, para serem implantados no Hospital Municipal de Diadema" - Lei do Pregão nº 10.520/02 que prevê expressamente prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso após manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer Empresa participante que alega ter manifestado interesse em interpor o recurso - Recurso administrativo interposto no prazo de 5 (cinco) dias, baseado na Lei nº 8.666/93 - Recurso considerado intempestivo Insurgência Impossibilidade Mescla de procedimentos Lei 8.666/93 aplicada de forma subsidiária àquelas situações não previstas na Lei nº 10.520/02 Lei do Pregão que é clara quanto ao prazo recursal - Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, mas com correção de erro material (fls. 425-435). Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte ora agravante apontou violação dos arts. 489, §1º, inciso IV, 9º da Lei n. 10.520/2002 e 41 da Lei n. 8.666/93, sustentando, além de deficiência na fundamentação do acórdão recorrido, não ter sido observado o princípio da vinculação ao instrumento convocatório da licitação no Processo de compra n. 392/2021. Defende a tempestividade do recurso administrativo pois, não obstante "estarmos diante de Processo de Compra na modalidade de Pregão Eletrônico, portanto, a princípio, baseado na Lei 10.520/2002, havia expressa permissão no referido edital para que os concorrentes interpusessem recursos com base na Lei 8.666/93" (fl. 442). Contrarrazões pela manutenção do acórdão (fls. 577-581). Inadmitido o Recurso Especial, foi interposto o presente Agravo. Contraminuta pelo não provimento do recurso (fls. 597-600). Parecer do MPF, pelo não conhecimento do Agravo (fls. 614-619). Por decisão acostada às fls. 622-627, desta relatoria, o Agravo foi conhecido para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ante a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 633-634): .. no presente caso inexiste qualquer tentativa de reexame de provas e não se limita a interpretação de cláusula contratual, uma vez que no caso em tela trata-se de dados explicitamente admitidos e delineados na decisão da qual se recorre, o que não implica o reexame provas. Com a devida Vênia ao Nobre Relator, ao considerar que não há omissões na decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, admite-se então que houve a análise e debate pelo referido tribunal quanto a aplicação do contido na cláusula 14 do instrumento convocatório, que possibilita este Agravante interpor recurso administrativo, com base na lei 8.666/93. .. Assim, considerando o quanto exposto, diferentemente do que decidiu o Egrégio Tribunal a quo há clara previsão editalícia para que o Agravante interpusesse recurso na modalidade prevista na 8.666/93 e não somente pela lei especial de pregão 10.520/2002. Importa ainda destacar que não se trata de aplicação subsidiária, uma vez que em que pese situação extraordinária, trata-se de expressa previsão editalícia. Neste sentido, deveria a autoridade coatora admitir o recurso interposto pela Agravante, conforme obrigatoriedade contida no Art. 41 da Lei 8.66/93 e neste sentido, o Egrégio Tribunal a quo não deu a devida aplicação da referida legislação. Diante de todo o exposto, resta evidenciado que não se trata de análise do conjunto probatório, mas tão somente de interpretação do contexto fático. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao Colegiado. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 639-642). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. LEI ESPECIAL. OBSERVÂNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADMI NISTRATIVO E À OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVIAMENTE ESTIPULADAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do agravo interno atraem a incidência da preclusão. 2. No caso, a inversão do julgado acerca da intempestividade do recurso administrativo e do respeito às regras previamente estipuladas encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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