STJ AREsp 2650114
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAULO ALVES DOS SANTOS (SAULO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 284 do STF, uma vez que foi inobservado que, além de ter sido prequestionada a matéria, houve violação do art. 5º, XXXVI, da CF, além de entendimento firmado por esta Corte (e-STJ, fl. 193). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE FRUIÇÃO E TERMO INICIAL DE SUA INCIDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.