STJ AREsp 2545861
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Reconhecida a existência de negativa de prestação jurisdicional perpetrada pela Corte local, a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração, com a determinação de retorno dos autos à origem para que seja sanada a omissão por prolação de novo acórdão integrativo, é medida que se impõe. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por TIM S.A. desafiando decisão monocrática de minha lavra, às fls. 509/512, que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, diante da existência de violação ao art. 1.022, do CPC, e determinou o novo julgamento, pela origem, dos aclaratórios interpostos naquela instância. Inconformada, sustenta a parte agravante que não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o aresto combatido estaria devidamente fundamentado. No mais, reitera o mérito de sua demanda. O Ministério Público ofereceu impugnação às fls. 546/550. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Reconhecida a existência de negativa de prestação jurisdicional perpetrada pela Corte local, a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração, com a determinação de retorno dos autos à origem para que seja sanada a omissão por prolação de novo acórdão integrativo, é medida que se impõe. 2. Agravo interno não provido.