STJ AREsp 2434132
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agr avo interno interposto po r SAMAM VEÍCULOS LTDA. e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 1.444/1.446). Nas presentes razões, os agravantes sustentam que rebateram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre . Ao final, requerem a reconsideração da decisão combatida ou o julgamento do feito pelo colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.459/1.464 e 1.466/1.469 , pleiteando a aplicação da multa por litigância de má-fé . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. Precedente. 3. Agravo interno não provido.