STJ AREsp 2620590
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO WILLIANS VEIGA DA COSTA (MARCELO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na ocorrência de deserção (Súmula n. 187 do STJ) e intempestividade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a defender seu direito à concessão da gratuidade de justiça, tendo em vista a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ocorrência de deserção (Súmula n. 187 do STJ) e intempestividade do apelo nobre. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.