STJ AREsp 2557470
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO DO BRASIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. 2. CÉDULAS DE CRÉDITO. PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO ENCADEAMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 723/727). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não houve manifestação a respeito da indevida alteração da coisa julgada; (2) o título judicial não estabeleceu a revisão de toda cadeia negocial; (3) restou incontroverso nos autos da ação revisional que as operações de crédito estão desvinculadas da cadeia negocial; e (4) o desconto em conta corrente foi pactuado como meio de pagamento das cédulas de crédito o que não acarreta, por si, a revisão de toda cadeia negocial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 781/788). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. 2. CÉDULAS DE CRÉDITO. PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO ENCADEAMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Uma vez que as cédulas de crédito estavam vinculadas à conta corrente, por óbvio que a perícia deve ser feita considerando todo o encadeamento contratual, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada. 3. Agravo interno não provido.